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Suspeita de Fraude: Justiça mantêm bloqueio de imóvel de R$ 6 milhões vendido por R$ 165 mil em Pomerode

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    REDAÇÃO
  • 14 de jul.
  • 2 min de leitura

A intervenção da Justiça visou evitar a transferência ou ocultação do imóvel

Divulgação/TJSC
Divulgação/TJSC

Em um caso suspeito de fraude imobiliária, um imóvel avaliado em impressionantes R$ 6 milhões localizado em Pomerode, no Vale do Itajaí, teve sua venda bloqueada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O bem estava sendo comercializado por apenas R$ 165 mil, o que representa uma fração irrisória de aproximadamente 2,7% do seu valor real.

A intervenção da Justiça visou evitar a transferência ou ocultação do imóvel, uma vez que há indícios de que a transação estava sendo realizada com o intuito de escapar de uma dívida significativa.


Contexto da Venda:

O caso envolve uma família que contraiu um empréstimo bancário em julho de 2020. Entretanto, eles falharam nos pagamentos a partir de março de 2022. Em uma manobra suspeita, em abril do mesmo ano, a família vendeu um terreno de 1.000 m² por um preço substancialmente abaixo do mercado local, e essa venda foi oficialmente registrada em julho de 2022.


Com a revelação dessa transação, o banco se viu compelido a agir, entrando na Justiça em agosto de 2024 para solicitar o bloqueio da venda. A alegação central era que a família buscava se desfazer do patrimônio para evitar o pagamento da dívida acumulada.


A Decisão Judicial:

O juiz analisou o pedido do banco e decidiu atender à solicitação, bloqueando a venda do imóvel para assegurar que ele pudesse ser utilizado como garantia para quitar a dívida no futuro. A defesa da família tentou contestar, argumentando que não houve má-fé em suas ações. No entanto, os desembargadores do TJSC não concordaram, entendendo que a venda realizada logo após a inadimplência era um claro sinal de tentativa de fraude.


O relator do caso refutou os argumentos apresentados pela defesa, afirmando que a alienação do bem, em meio à inadimplência, prejudica gravemente o credor. “Indubitavelmente, o dano ao credor decorre da própria alienação de um bem quando já implementado o inadimplemento da obrigação", afirmou o relator, ressaltando que tal ação representa uma redução patrimonial que dificulta a recuperação dos valores devidos. A decisão foi acompanhada por todos os demais desembargadores da 3ª Câmara de Direito Comercial do TJSC.


Conclusão

Esse episódio destaca a importância de mecanismos legais para coibir tentativas de fraudes no mercado imobiliário e protege os direitos dos credores. As ações da Justiça em Santa Catarina demonstram um compromisso firme em combater práticas desleais e garantir a justiça nas relações comerciais, especialmente em tempos de dificuldades financeiras. 


Fonte: TJSC


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