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Justiça Federal mantém embargo de obras no Cemitério dos Imigrantes de Pomerode

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    REDAÇÃO
  • 28 de jul.
  • 2 min de leitura

A decisão tem como base a preservação de materiais de interesse arqueológico  

Primeiros sepultamentos datam de 1889. Foi desativado em 1940
Primeiros sepultamentos datam de 1889. Foi desativado em 1940

A Justiça Federal decidiu manter o embargo das obras realizadas pela Prefeitura de Pomerode no Cemitério dos Imigrantes, negando o pedido de liminar do município para suspender a medida adotada pelo Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão tem como base a preservação de materiais de interesse arqueológico e a proteção da memória cultural local.


Na avaliação da 1ª Vara Federal de Blumenau, o juiz Leandro Paulo Cypriani considerou que não há urgência na liberação das obras e que é imprescindível aguardar os resultados de uma vistoria do Iphan, agendada para o início de agosto. O relatório dessa vistoria deverá ser produzido até 13 de agosto de 2025. “É recomendável aguardar a realização [da vistoria] e os esclarecimentos necessários para se alcançar a melhor equalização dos interesses envolvidos”, afirmou o juiz em sua decisão proferida no dia 25 de julho.


O município argumentou que o embargo não atendeu a diversas exigências legais e que a paralisação das obras causaria prejuízos. Além disso, mencionou que o cemitério já enfrentava depredações há décadas, mencionando uma intervenção realizada em 2018 que resultou na remoção de vegetação, jazigos e lápides.


Entretanto, Cypriani ressaltou que as ações irregulares do passado não justificam as intervenções atuais. Ele ainda acrescentou que “se fosse a hipótese de reconhecer eventual nulidade no auto de infração lavrado, nada impediria que, no passo seguinte, outro fosse levado a efeito, uma vez que as obras estariam sendo efetuadas em descompasso com a legislação”.


Adicionalmente, a decisão levou em conta a falta de anuência do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural de Pomerode, conforme a ata de uma reunião realizada em 1º de abril, que foi apresentada pela própria procuradoria municipal.


O juiz concluiu que “as obras não seguiram os passos necessários ao seu pleno desenvolvimento, não podendo a municipalidade beneficiar-se de urgência por si causada”. Com essa decisão, o município de Pomerode poderá recorrer da sentença. Essa questão ressalta a importância da preservação do patrimônio histórico e cultural e do respeito às normas que garantem a integridade de locais significativos para a memória coletiva.


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