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Tributos municipais podem ser pagos com cartão de crédito

Pagamento por meio do cartão de crédito, que estará disponível presencialmente na Praça do Cidadão ou de forma virtual

Na busca de melhores práticas para simplificar a vida dos contribuintes, a Prefeitura de Pomerode, por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária, está disponibilizando uma nova alternativa para o pagamento de tributos municipais. Os contribuintes de Pomerode, a partir de hoje (02/04), já podem parcelar seus tributos através do cartão de crédito.

 

Além das opções de pagamento já disponíveis, via boleto ou Pix, os interessados em quitar suas obrigações com o Município poderão utilizar o pagamento por meio do cartão de crédito, que estará disponível presencialmente na Praça do Cidadão ou de forma virtual.

 

O contribuinte, sendo pessoa física ou jurídica, pode utilizar esse recurso para fazer o pagamento no crédito em até 12 vezes, sendo aceitos os cartões das bandeiras VISA, MasterCard e Elo.

 

O cartão de crédito traz mais facilidade para os munícipes. “A nova modalidade visa desburocratizar o processo de pagamento de tributos e facilitar procedimentos administrativos, além oferecer mais opções para o cidadão, que pode parcelar em até 12 vezes tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, além de taxas e outras receitas municipais”, explica o Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária, Genrado Riemer.

 

O procedimento é muito simples, basta o cidadão acessar o site da Prefeitura de Pomerode (www.pomerode.sc.gov.br), em Autoatendimento, buscar pela opção Extrato do Contribuinte, e, mediante login e senha, selecionar as parcelas desejadas e clicar no botão “Pagar com cartão”, onde será direcionado para uma nova janela com as opções de parcelamento e valores, podendo utilizar até três cartões diferentes. A novidade é válida para valores em exercício, ou seja, lançados dentro do ano corrente.

 

As tarifas e juros cobrados por conta da utilização do cartão de crédito ficarão exclusivamente a cargo do seu titular. O pagamento por meio de cartão de crédito é facultativo, constituindo opção de pagamento, sendo que o contribuinte que desejar utilizar estes mecanismos ficará sujeito as regras determinadas pela bandeira. O pagamento por meio de guia de arrecadação municipal continua a ser o meio oficial de recebimento, sendo o cartão de crédito uma opção destinada a facilitar o recolhimento.


Foto: Ilustrativa/Divulgação

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