Funcionário Fantasma: Prefeitura abre sindicância para investigar o possível caso
top of page

Funcionário Fantasma: Prefeitura abre sindicância para investigar o possível caso

A Prefeitura Municipal de Pomerode, determinou a instauração de Sindicância após denuncias ao Ministério Público.

O Ministérios Público de Santa Catarina recebeu através de uma denúncia anônima, que um servidor público municipal de Pomerode, supostamente um "Funcionário Fantasma", estaria recebendo o seu salário sem a comprovação de trabalho durante suas atividades remotas, em virtude da Covid-19.

A promotora de Pomerode através dessa denúncia, procurou a prefeitura solicitando as folhas que comprovam o horário de atuação do funcionário. Em resposta, a prefeitura explicou que o servidor, após apresentar atestado médico comprovando comorbidade, ele permaneceu em “teletrabalho” e não possui folhas de horas dos meses requisitados por estar trabalhando remotamente.


Diante da possível Irregularidade, a Prefeitura Municipal de Pomerode, determinou a instauração de Sindicância Investigatória, para apurar suposta irregularidade no teletrabalho realizado pelo servidor, sendo que não foi encontrado qualquer relatório das atividades desenvolvidas pelo servidor durante o período que deveria realizar suas atividades remotamente em razão da Covid-19.

Constatou-se ainda que o servidor manteve-se afastado de suas funções presenciais por um longo período, no entanto sem comprovação de qualquer atividade que tenha desempenhado, nesse período.

Assim, diante da suposta irregularidade durante a concessão do teletrabalho supostamente realizado pelo servidor, o prefeito Ércio Kriek determino a instauração de Sindicância Investigatória para apurar, dentre outras irregularidades:


a) O exato período que o servidor permaneceu afastado;

b) O motivo do afastamento;

c) Quem autorizou o afastamento;

d) De que forma foi exercido o controle sobre as atividades do servidor;

e) A existência de prejuízo ao erário.


Foram designados três membro para comporem a comissão, que terão 30 dias para apurar os fatos mencionados.



Foto: Divulgação/Ilustrativa



bottom of page