O governador tem prazo de 24 horas para responder a essa medida extrajudicial.
O Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a Defensoria Pública do Estado e a Defensoria Pública da União, recomendaram ao Governo do Estado de Santa Catarina, na noite desta sexta-feira, 26 de fevereiro, a suspensão de todas as atividades não essenciais, por pelo menos 14 (quatorze) dias em todo o território catarinense ou nas regiões de nível gravíssimo.
Em nota, divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina, as restrições anunciadas pelo governo de Santa Catarina nesta semana são insuficientes e inócuas para conter o colapso do sistema de saúde já reconhecido pela autoridade sanitária estadual e foram adotadas sem fundamentação científica e não teve a participação do corpo técnico da Secretaria de Estado da Saúde.
Recomendaram também que seja garantida a transparência das filas de espera por leitos de UTI e clínicos no Estado de Santa Catarina, mediante publicação integral da lista no portal das listas de espera (https://listadeespera.saude.sc.gov.br/), com os mesmos cuidados de garantia da privacidade e intimidade dos pacientes definidos na Lei Estadual n. 17.066/2017 e atualização no mínimo a cada 24h.
O governador tem prazo de 24 horas para responder a essa medida extrajudicial.
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